segunda-feira, 25 de maio de 2009

Regime de Caixa para ME Resol.nº 38 SRF.


Empresas poderão economizar um bom dinheiro com o Regime de Caixa.

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a resolução nº 38, que regulamenta o 'regime de caixa' para a apuração e pagamento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes por esse regime simplificado de tributação.


Esse sistema é importante para aquelas empresas que tem parte substancial de suas receitas advindas de vendas a prazo e também para aquelas que lidam com inadimplência considerável, como, por exemplo, cheques devolvidos.


Pelo regime de caixa a tributação somente incide no que efetivamente entrou no caixa da empresa.
Já pelo regime de competência, a tributação se dá de acordo com a notas fiscais emitidas, independentemente do dinheiro ter entrado ou não no caixa.

É uma forma importantíssima da empresa se planejar e conseguir dar um fôlego ao seu capital de giro.No entanto, a vigência somente se iniciará em 1º de janeiro de 2009. Para acessar o texto da resolução basta clicar AQUI.


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