quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Você é Candidato a empresário?





Candidato a Empresário?

Perguntas mais freqüente.

Para registrar minha empresa:

1 - Devo montar ou comprar uma empresa?

Entre comprar ou montar uma empresa, sempre é válido considerar o total dos investimentos envolvidos em cada uma das situações. O fato de comprar u ma empresa já montada e funcionando pode ser bom em função da já existência de clientes, porém, isso será cobrado no valor da empresa. É preciso acompanhar a empresa por um período, com intuito de certificar-se de que as informações são reais e apresentam oportunidades de negócios.

2 - Como participar de uma incubadora?

A incubadora tem como objetivo estimular a criação e o fortalecimento de empresas inovadoras (de bases tecnológicas e/ou empresas do setor convencional), dando a todas as empresas participantes as mesmas oportunidades.

A incubadora oferece condições para que as empresas se capacitem e superem as barreiras existentes nos primeiros anos de sua constituição, com assistência técnica e gerencial. Também são alocadas em um espaço físico especialmente planejado para o desenvolvimento de seu negócio.

Para participar do programa, o empreendedor deve apresentar um plano de negócios para ser avaliado pelo Conselho da Incubadora de seu município.

3 - O que eu preciso saber para descobrir se meu negócio é viável?

Você precisa fazer um bom Plano de Negócios. Esse trabalho é fundamental para projetar o que será sua empresa depois de aberta, de forma a diminuir os riscos inerentes da sua atividade.

O plano de negócios envolve também a elaboração de pesquisas de mercado, formatação de produtos e a previsão de receitas, gastos etc.

4 - O que é empreendedorismo?

Empreendedorismo é o ato de criar e gerenciar um negócio, assumindo riscos em busca de lucro.

O empreendedor deve reunir algumas das seguintes características:

. Estar sempre à busca de oportunidades; Iniciativa.

. Persistência. Comprometimento. Exigência de qualidade e eficiência. Correr riscos calculados. Saber estabelecer metas. Buscar informações. Planejar e monitorar sistematicamente. Capacidade de persuasão e de formar rede contatos. Independência e autoconfiança

Dificilmente uma pessoa reunirá todas estas características em perfeito equilíbrio, mas é importante estar consciente de quais são suas qualidades e deficiências.

5- Qual é o tipo de empresa que posso abrir?

Uma empresa pode ser aberta nas seguintes formas:

. Empresário Individual, quando o interessado não tiver sócio;

. Sociedade Empresária, quando a empresa for constituída por pelo menos dois sócios. Neste caso, a empresa deverá adotar um dos seguintes tipos de sociedades:

. Sociedade Limitada - É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios (responsabilidade restrita ao valor de suas quotas) e é de constituição mais simples.

. Sociedade em Nome Coletivo - deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

. Sociedade em Comandita Simples - possui dois tipos de sócios comanditados: pessoas físicas responsáveis solidárias e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários obrigados somente pelo valor de sua quota.

. Sociedade Anônima - tem o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


6 - Quais são os requisitos legais para abrir uma empresa?

- Ter pleno gozo da capacidade civil - Deverá ser maior de 18 anos - Os maiores de 16 poderão ser assistidos e os menores, poderão ser representados, mediante autorização judicial.

- Os Cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiro s, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou na separação obrigatória.

• Sociedade em Comandita por Ações - tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às sociedades anônimas.

• Sociedade Simples - Como regra geral, sociedades simples são sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero), d e natureza científica, literária ou artística (espécies), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, sociedade simples é a reunião de duas ou mais pessoas (que, se atuassem individualmente, seriam consideradas autônomas), que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário. Estas são registradas no Cartório de Registros de Pessoa Jurídica.


7- Posso administrar a empresa sozinho?

O administrador é o representante legal da empresa. Pelo Novo Código Civil, o administrador é o atual sócio-gerente. É ele que tem os poderes para gerenciar e administrar a empresa, conforme as atribuições conferidas em contrato social.

Vale lembrar que o administrador responde pelos excessos que praticar no exercício de sua função. Quanto à contabilidade da empresa, essa deverá ser feita por profissional habilitado - o contabilista.

8 - Como autônomo é possível emitir nota fiscal?

Depende da Legislação do Município. Na maioria dos casos, o autônomo emitirá RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, mas alguns municípios têm Nota Fiscal de Serviços de Autônomo.

9 - Uma Limitada pode ser microempresa?

Sim. Não podemos confundir Natureza Jurídica com porte.

Como Natureza Jurídica, temos:

- Empresário

- Sociedade Empresária

- Sociedade Simples

Como Porte, temos:

- Microempresa (ME)

- Empresas de Pequeno Porte (EPP)

- Modalidade Geral (MG)

10 - O que paga menos imposto, uma sociedade ou uma empresa individual (empresário)?

O que determina a carga tributária de uma empresa é o valor da Receita Bruta e a atividade desenvolvida. Só lembramos que Firma Individual (Empresário) será considerada Pessoa Física, para o pagamento do Imposto de Renda, na maioria das atividades de prestação de serviços.

11 - Qual a documentação necessária para registro de uma Sociedade Empresária?

DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NA JUNTA COMERCIAL PARA O REGISTRO:

• Contrato social, devidamente assinado pelos sócios, testemunhas e advogado; 3 vias • Ficha de cadastro Nacional - FCN, folhas 1 e 2 (1 via de cada)

• Declaração de microempresa, se for o caso-3 vias (consultar Estatuto) • Capa de processo • Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios • Comprovante de Endereço da empresa (contrato de locação do imóvel, carnê do IPTU

ou declaração do proprietário cedendo imóvel) • Taxa de registro • Cartão protocolo

MINISTÉRIO DA FAZENDA-RECEITA FEDERAL-CNPJ Documentos necessários à obtenção do registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica):

• Disquete com as informações do cadastro do CNPJ - baixar do site da Receita Federal • Documento básico de entrada do CNPJ, fornecido pelo programa CNPJ, assinado e com firma reconhecida por um dos sócios • Cópia autenticada do contrato social. (ato Constitutivo).
, ou

INSCRIÇÃO ESTADUAL Documentos necessários para a obtenção da inscrição estadual (Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda Estadual):

• Cópia do contrato social • Cópia da Inscrição na receita federal- CNPJ • Cópia do comprovante de localização da empresa • Cópia do comprovante de endereço dos sócios • Cópia do RG/CPF dos sócios • Ficha de cadastro de atividade econômica- Ficha CNAE-2 vias

• Ficha de cadastramento-2 vias • Enquadramento de microempresa

Se a empresa vai prestar serviços também, é necessário inscrição na Secretaria da Fazenda Municipal Mediante a seguinte documentação:

• Cópia do contrato social • Cópia da Inscrição na Receita Federal- CNPJ • Cópia do comprovante de localização da empresa • Cópia do comprovante de endereço dos sócios • Cópia do RG/CPF dos sócios • Ficha de cadastramento- 1 e 2- duas vias de cada

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PREFEITURA MUNICIPAL O último passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do Município para fins de obtenção do alvará de funcionamento. Os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação vigente no Município onde a empresa for estabelecida. Assim, é preciso buscar a prefeitura, levando toda a documentação da empresa.Em seguida consulte qual o sindicato sua empresa deve associar -se. Não esquecer de fazer a inscrição no INSS.

• Para consultar os documentos necessários para o registro de Empresário e Sociedade Simples, verificar no link do “Central de Atendimento Empresarial FÁCIL.


12 - O que é alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público etc.

Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais sem a prévia emissão, pela prefeitura, d a licença correspondente para não ser configurada situação irregular. No município de São Paulo, a licença de funcionamento deverá estar afixada em local visível ao público.

13 - Como definir o capital social?

O empresário deverá definir o valor do capital social, levando em consideração a sua importância, principalmente na limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas. Nesse sentido, vale lembrar que o capital social não pode ser integralizado com serviços de acordo com o art. 1055, § 2º do Novo Código, mas somente em moeda corrente ou em bens. Por outro lado, de acordo com o art. 1058 os demais sócios podem excluir o sócio remisso que não integrar o capital social no prazo estipulado no contrato social.

14 - Qual a influência do capital social na tributação?

O valor da contribuição sindical patronal é proporcional ao capital social da empresa, registrado na Junta Comercial ou Cartório das Pessoas Jurídicas.

15 - Como elaborar o nome comercial da empresa?

Todo empreendedor, ao formalizar seu negócio, tem que indicar o nome empresarial, que pode ser de duas espécies:

Firma: é o nome utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas.

Denominação: é o nome utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.

Formação do nome empresarial do empresário

No empresário, o nome comercial deve ser o de seu titular. Havendo nome igual já registrado, este poderá ser abreviado, desde que não seja o último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique a principal atividade econômica explorada pela empresa, como elemento diferenciador.

Exemplo: Nome do Titular: Alessandro Machado

Atividade Pretendida: Mercearia A . Machado ou Alessandro Machado Mercearia

Formação do nome empresarial na Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou Denominação.

Firma Deverá ser composta segundo uma das formas abaixo:

a) Pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão L imitada ou Ltda. Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes.

Razão social será: Silva, Souza e Fernandes Ltda.

b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescido s da expressão & Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente.

Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes.

Razão social poderá ser: Silva & Cia. Ltda ou Silva, Souza & Cia. Ltda ou Souza e Fernandes Ltda.

c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acresci dos da expressão & Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente.

Ex.: sócios: Pedro Souza Martins e João Oliveira da Silva

Razão Social poderá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da Silva e Cia.Ltda. A expressão “e Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou por não constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por outra expressão que seja capaz de exercer a mesma função. Ex. “e irmãos”, “e sobrinhos”, “e amigos”, etc.

Ex.: Pedro Souza Martins e Irmãos.





Denominação

Deverá ser composta com os seguintes elementos:

a) palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido da principal atividade exercida pela empresa.

Ex: Atividade Pretendida: Mercearia e açougue - Sol Amarelo mercearia Ltda

b) Expressão Limitada ou Ltda, que devera vir ao final do nome.

Quando a sociedade optar por colocar na denominação social atividade econômica, esta deverá ser compatível com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto.

16 - Quais os procedimentos para admitir um funcionário?

Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicita r que ele entregue os seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no praz o de 48 horas, contra recibo;

- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

- Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

- Declaração de dependentes: para fins de Imposto de Renda na fonte;

- Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo se r pago pelo empregador, o qual ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT);

- Declaração rejeitando ou requerendo o vale transporte;

- Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, C PF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.

17 - Depois de recebida a documentação, o empregador deverá:

- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e a s condições especiais, se houver;

- preencher a ficha de salário-família;

- incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - http://www.mte.gov.br

- Até o dia 15 de cada mês, a empresa deverá postar no correio o impresso, lá mesmo adquirido, através do qual presta informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior.





- Efetuar o cadastro no PIS, caso e empregado não possua a sua matrícula;

- Devolver ao empregado sua CTPS em 48 horas.

- O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a sua admissão, devendo ser adquirido o livro ou as fichas de registro que, antes de serem utilizadas, deverão ser autenticadas pela DRT - Delegacia Regional do Trabalho. O prazo para a autenticação é de 30 dias após a admissão d o primeiro empregado. Não ocorrendo o cumprimento da obrigação, o empregador ficará sujeito a multa.

- Havendo mais de um estabelecimento, a empresa poderá centralizar o trabalho de registro, devendo deixar em cada estabelecimento o livro ou as fichas de registro à disposição da fiscalização.

18 - Preciso ter endereço definido para registrar a empresa?

Sim. Toda empresa deverá ter um local definido, que constará no Contrato Social. Em alguns municípios o empresário pode definir um endereço, apenas como ponto de referência.

Para isso, o empresário deverá assinar uma declaração constando que o endereço será utilizado, exclusivamente, como ponto de referência e, não será utilizado para o exercício de qualquer atividade comercial, industrial, ou de prestação de serviços, bem como a colocação de anúncios ou outro veículo de propaganda.

19 - Posso agregar outras atividades à empresa depois de constituída?

Sim. Porém o empresário deverá providenciar a alteração no contrato social e em todos os Órgãos responsáveis pelo Registro.

20 - Posso alterar o endereço da empresa depois de constituída?

Sim, mas essa alteração deverá ser feita em todos os órgãos de registro.

21 - Posso transformar uma empresa individual em sociedade ou vice-versa?

Não há transformação de firma individual. Caso as atividades exercidas pela firma individual venham a ser exercidas por uma nova sociedade, deverá ser providenciada a baixa no cadastro CNPJ da firma individual e a inscrição da nova sociedade que surge.

22 - Posso abrir as portas da minha empresa enquanto o processo de registro está tramitando?

Não. A empresa poderá funcionar, somente no momento em que tiver a licença da Prefeitura, através do Alvará de funcionamento.

23 - Quero abrir um “negócio” muito pequeno, é necessário registrar?

Sim. Para fabricar ou comercializar qualquer produto, o empresário deverá emitir nota fiscal e registrar o estabelecimento. Na prestação de serviço, o empreendedor poderá optar pelo registro de uma empresa ou pelo registro de autônomo, na prefeitura do seu município.

24 - É obrigatório ter contador?

Sim. O contador será o profissional responsável pelo cálculo, pagamento e controle das suas obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O empresário deverá acompanhar e conhecer as suas obrigações, pois são informações importantes e necessárias para o seu gerenciamento.

25 - Enquanto a empresa está sem atividade, é necessário ter contador?

Mesmo sem movimento, a empresa continua com suas obrigações de entrega de declarações. A empresa pode estar com ou sem faturamento, mas necessita declarar essa situação.

26 - Restrição no SPC ou SERASA impede o registro d e uma empresa?

Não. Mas o empresário não poderá ter pendências com o fisco, oriundas de outras empresas.

27 - Funcionário público pode ter empresa registrada em seu nome?

O estatuto do Servidor Público veda sua participação na administração das empresas. Portanto, ele poderá ter quotas de uma sociedade, mas não poderá administrá-la.

28 - Aposentado (por invalidez ou não) pode registrar empresa?

Sim. O aposentado poderá registrar uma empresa e administra-la. Porém, sua invalidez não deverá comprometer suas atividades na administração do negócio.

29 - Posso registrar uma empresa em determinada cidade e prestar serviços para outros municípios?

Sim. Poderá prestar serviço em qualquer município, independente da sua localização, desde que recolha o ISSQN para a Prefeitura onde está exercendo o serviço.

30 - Quais os procedimentos para registrar os meus produtos?

Alguns produtos dependem de registro em órgãos específicos, cujos procedimentos variam e devem ser verificados no respectivo órgão. Seguem exemplos:

. Produtos alimentícios, cosméticos e farmacêuticos: Ministério da Saúde

. Produtos Veterinários: Ministério da Saúde

www.portal.saude.gov.br

. Produtos de origem animal ou vegetal para consumo humano e produtos de origem química, que se destinam à aplicação na agricultura (agrotóxicos e saneantes): Ministério da Agricultura

www.agricultura.gov.br

. Brinquedos: devem ter selo de certificação do INMETRO

www.inmetro.gov.br

. Patente: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Marca do Produto: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

www.inpi.gov.br

31 - Como formar uma cooperativa?

O primeiro passo para constituir uma cooperativa, é reunir no mínimo 20 pessoas. Este grupo deve discutir os objetivos da iniciativa e qual será sua atividade.

Os futuros cooperados devem elaborar o estatuto social. Nesse contrato deve incluir em linhas gerais a forma de funcionamento mencionar as obrigações e direitos dos associados, eleição dos administradores, modo de administração e fiscalização, definição de atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, entre outras.

Então, será feita uma Assembléia para fins de constituição, aprovando o Estatuto Social, elegendo os administradores e o Conselho Fiscal.

Finalmente, é feito o registro na Junta Comercial, para onde serão remetidas cópias do Estatuto e da Ata da assembléia.

Saiba que quem manda na cooperativa são todos os coopera dos. Cada cooperado tem direito somente a um voto. Os cooperados deliberam em assembléia geral para tomar as decisões.

32 - Posso ter sócio estrangeiro?

Sim, o estrangeiro poderá ser sócio de uma empresa brasileira. Entretanto, só poderá fazer parte da administração da empresa se tiver residência no Brasil, isto é, possuir v isto permanente emitido pela autoridade competente, e não estar enquadrado em caso de impedimento para exercício da administração.

33 - Como analisar qual o melhor local/ponto?

Os fatores mais importantes na escolha do local adequado para a exploração de um negócio (abertura de sua empresa) são:

. Localização;

. Lei de zoneamento;

. Movimento de pessoas;

. Energia elétrica;

. Telefonia;

. Enchentes;

. Estacionamento;

. Acesso;

. Transporte público;

. As condições do imóvel;

. Possibilidade de adaptação do imóvel etc.


Carga Tributária da minha empresa:

1 - Qual a diferença de tributação entre uma empresa individual e uma sociedade?

A diferença da tributação entre as empresas está no porte, que será definido pela Receita Bruta da empresa e sua atividade, e não na natureza jurídica. Somente vamos ter uma diferença, no caso do Empresário (antiga firma individual), que desenvolve somente atividades de prestação de serviços Profissionais. Nesse caso, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, essas empresas serão tributadas como Pessoas Físicas.

2 - Qual a diferença de tributação entre uma sociedade empresaria e uma sociedade simples? Nenhuma. Nesse caso, a natureza jurídica não determinará a carga tributária, mas sim o porte.

3 - Como saber se como autônomo pagarei ou não ISSQ N? Isso é definido pela Legislação de cada Município. Em alguns casos, somente os profissionais que têm profissão regulamentada por lei, pagam. É importante consultar a Secretaria da Fazenda do seu município. Além do ISSQN, ou autônomo deverá recolher sua contribuição previdenciária, para o INSS.

4- Registrando uma empresa será possível manter declaração de IR como isento? Não. Todo o proprietário ou sócio de uma empresa dever á fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, independente do movimento da empresa.

5 - Somente os sócios administradores recolhem INSS pela empresa? Todo o sócio que trabalha na empresa deve receber pró-labore (salário) e, sobre esse valor, deve contribuir para a previdência.

6 - FGTS é pago só quando a empresa tem funcionários? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é de exclusividade do empregado. Sócios e empresário não têm direito a esse benefício. Esse valor deverá ser depositado todos os meses na conta do trabalhador, em uma conta específica na Caixa Econômica Federal. O valor não é descontado do salário do funcionário.

7 - Quais os limites que definem a Contribuição Sindical Patronal? A contribuição sindical patronal será calculada por uma alíquota incidente sobre o capital social da empresa e será recolhida, uma vez ao ano.

8 - Quanto custa o contador mensalmente?

Não existe um preço único para os serviços contábeis. O valor dependerá dos serviços que forem contratados.

Sugerimos que você peça orçamento para mais de um profissional. Então, antes de optar pelo de menor preço, verifique a carteira de clientes do profissional. Converse com alguns dos clientes para saber se eles estão satisfeitos com os serviços pr estados. Em alguns casos, isto pode evitar prejuízos futuros.

O cliente poderá procurar auxilio no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e nos Sindicatos da Categoria.

9 - Como contratar prestadores de serviço?

Antes de contratar algum prestador de serviços, o interessado deverá buscar referências sobre sua idoneidade e capacidade técnica.

Além disso, você deverá observar duas condições indispensáveis s para afastar o risco da geração de vínculo empregatício com o contratado.

Primeiro não é possível terceirizar os serviços relacionados à atividade essencial de sua empresa. Ou seja, uma padaria não pode contratar um prestador de serviços para fazer pães. Mas, poderá contratar uma empresa para fazer a vigilância ou limpeza do estabe3lecimento.

A segunda condição é o relacionamento que deve existir entre contratante e contratado. Caso ocorra pessoalidade, habitualidade, subordinação ou pagamento de salário, fica caracterizado o vínculo empregatício que segue as regras da CLT.

10 - Como escriturar o livro-caixa?

A escrituração do livro-caixa deverá conter toda a movimentação financeira, inclusive a bancária. Deve-se ressaltar que os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração deverão ser mantidos em ordem e guardados.

11 - Tenho que pagar contribuição sindical?

Anualmente, por exigência legal, as empresas deverão recolher a contribuição sindical patronal e dos empregados:

Contribuição Sindical Patronal:

A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas e m geral, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria. Se não houver sindicato da categoria, a contribuição deverá ser paga à Federação correspondente.

O valor da contribuição sindical patronal é proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado na Junta Comercial ou Cartório das Pessoas Jurídicas.

Contribuição Sindical dos Empregados:

O recolhimento é obrigatório e o valor corresponde a um dia de salário por ano. O empregador deve descontar no mês de março e efetuar o recolhimento no mês de abril de cada ano em favor do sindicato da categoria profissional do empregado.

Inexistindo sindicato representativo, a contribuição será creditada à Federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.

No que se refere às contribuições assistencial, associativa e confederativa exigidas pelos sindicatos, muita polêmica jurídica envolve a obrigatoriedade de recolhimento.

Obtenha informações junto ao sindicato representativo da categoria de sua empresa.

12 - O que é melhor: ser autônomo ou empresa?

Depende. O enquadramento como autônomo ou como empresa envolve a forma pela qual você irá atuar.

Se você assumir os riscos do negócio sozinho, isto é, sem sócio, deverá se registrar como autônomo, desde que não exerça atividade econômica organizada (como é o caso do vendedor ambulante, pois atua sem estrutura física organizada - estabelecimento - para exercer suas atividades).

Enquadram-se como autônomos também, os que atuam individualmente em atividade de cunho intelectual, de natureza científica, literária ou artística (como é o caso do médico, engenheiro, advogado, artista, escritor).

Por outro lado, se você exercer uma atividade econômica organizada, isto é, com estrutura física organizada (estabelecimento) para a produção ou circulação de bens ou serviços, com ou sem sócios, será considerado "empresa". Se você tiver sócio deverá constituir uma "sociedade empresária". Se você não tiver sócio deverá se registrar como "empresário individual".

De um modo geral, a empresa possui carga tributária menor que a do autônomo. Isso dependerá de uma série de fatores, tais como o faturamento e atividade exercida.

13 - Existe risco trabalhista na contratação de autônomo?

A contratação de autônomo não acarreta risco do reconhecimento do vínculo trabalhista se o contratado for tratado como um prestador de serviço e não como empregado.

Empregado, é a pessoa física que presta serviços com habitualidade, subordinação e mediante uma remuneração (fixa). Portanto, na relação com o autônomo não poderemos encontrar os elementos acima destacados.

Produtor rural é a pessoa física pessoa natural que explora a terra visando à produção vegetal, à criação de animais produção animal e também à industrialização artesanal desses produtos primários produção agroindustrial. O Produtor Rural, cuja atividade constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro, no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 971).

A lei assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes (art.970). Entretanto, não informa como.

14 - Qual o conceito de inatividade adotado pela legislação tributária que obriga a apresentação da declaração simplificada?

Considera-se Pessoa Jurídica inativa aquela que não exerce r qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário.

Não será considerada inativa a pessoa jurídica que tenha feito qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro.

15 - Quais as pessoas jurídicas expressamente vedadas da possibilidade de opção pelo Simples?

Todas as Empresas, enquadradas nos anexos que dispõe na Lei do Simples Federal no site : www.supersimples.go.br indicado no topo deste Blog.


Estas informações, foram extraídas de diversos materiais publicados no site do SEBRAESP, bem como em pesquisas feita por este que vos escreve, consultas em sites do Governo, se você leu este texto e percebeu que o mesmo precisa ser atualizado em função de alguma instrução normativa da SRF bem como de qualquer órgão competente, por favor queira deixar um comentário neste Blog.

Prof. Marcos Adeodato



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