sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Qual seu apelido na empresa?




Empresa é condenada em danos morais por permitir apelidos discriminatórios no ambiente de trabalho Ex-empregada se disse ofendida pelos apelidos desrespeitosos com que era tratada pelos colegas e por sua supervisora quando em serviço.

Belo Horizonte/MG - Uma empresa foi condenada na Justiça do Trabalho de Minas Gerais a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, a uma ex-empregada que se disse ofendida pelos apelidos desrespeitosos com que era tratada pelos colegas e por sua supervisora quando em serviço. A decisão é da 8ª Turma do TRT/MG, que aplicou o artigo 186 do Código Civil para responsabilizar a empregadora que, por sua omissão e negligência para com as normas de convivência no ambiente de trabalho, acabou causando danos à reclamante, tendo, portanto, a obrigação de indenizar.

Quem explica é a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, relatora do recurso: “A empresa que zela pelo bom ambiente de trabalho estabelece diretrizes básicas de comportamento entre os empregados, inclusive, com proibições de utilização de "apelidos" dentro do estabelecimento, seja entre empregados, seja pelos supervisores de trabalho. Isso porque o fato de algumas pessoas agradarem de serem tratadas por apelidos até mesmo discriminatórios, não implica dizer que todos os empregados devam se sujeitar a serem tratados dessa forma. Cabe à empregadora coibir brincadeiras e atitudes de seus superiores hierárquicos que possam representar "ato discriminatório" dentro das dependências da empresa. Sendo omissa a empregadora, é cabível a condenação da mesma ao pagamento de indenização ao empregado que se sentir desrespeitado”.

Extraído do Boletim Informativo do Portal Trabalhista.

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